Legislação
Lei 15.047, de 17/12/2024
CAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR (Ir para)
Seção IV - DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES (Ir para)
Subseção I - DAS ESPÉCIES DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES (Ir para)
Art. 43- Constituem procedimentos disciplinares:
I - Investigação Preliminar Sumária (IPS);
II - Sindicância Patrimonial (Sinpa);
III - Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
IV - Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADS).
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