Legislação

Lei 15.047, de 17/12/2024
(D.O. 18/12/2024)

Art. 43

- Constituem procedimentos disciplinares:

I - Investigação Preliminar Sumária (IPS);

II - Sindicância Patrimonial (Sinpa);

III - Processo Administrativo Disciplinar (PAD);

IV - Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADS).