Legislação
Lei 15.047, de 17/12/2024
Art. 81
CAPÍTULO IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)
Seção III - DAS FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)
Subseção III - DA INSTRUÇÃO (Ir para)
Art. 81- O indiciado que mudar de residência ficará obrigado a comunicar à comissão o lugar onde poderá ser encontrado.
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