Legislação
Lei 15.079, de 27/12/2024
TÍTULO II - DEMAIS DISPOSIÇÕES (Ir para)
CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 41- A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 41 efeitos a partir de: 01/01/2025. Veja a Lei 15.079/2024, art. 43
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