Legislação

Lei 15.079, de 27/12/2024

Art. 41

TÍTULO II - DEMAIS DISPOSIÇÕES (Ir para)

CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 41

- A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil regulamentará o disposto nesta Lei.

Art. 41 efeitos a partir de: 01/01/2025. Veja a Lei 15.079/2024, art. 43

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