Legislação
Lei 15.080, de 30/12/2024
CAPÍTULO IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO (Ir para)
Seção VII - DAS ALTERAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA E NOS CRÉDITOS ADICIONAIS (Ir para)
Art. 65- As dotações destinadas à contrapartida nacional de empréstimos internos e externos e ao pagamento de amortização, juros e outros encargos poderão ser objeto de remanejamento entre categorias de programação por meio de créditos adicionais abertos por lei ou medida provisória.
Parágrafo único - As dotações de que trata o caput poderão ser objeto de remanejamento entre categorias de programação por meio da abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2025, desde que sejam mantidos os montantes destinados, respectivamente, à contrapartida nacional e ao serviço da dívida.
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