Legislação
Lei 15.080, de 30/12/2024
CAPÍTULO V - DAS TRANSFERÊNCIAS (Ir para)
Seção I - DAS TRANSFERÊNCIAS PARA O SETOR PRIVADO (Ir para)
Subseção II - DAS CONTRIBUIÇÕES CORRENTES E DE CAPITAL (Ir para)
Art. 87- A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos a título de contribuições de capital dependerá de prévia autorização em lei especial, conforme disposto no § 6º do art. 12 da Lei 4.320, de 1964. [[Lei 4.320/1964, art. 12.]]
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