Legislação

Medida Provisória 8, de 31/10/2001

Art.
Art. 2º

- Na composição da primeira Diretoria da Comissão de Valores Mobiliários com mandatos fixos e não coincidentes, o Presidente e os quatros diretores serão nomeados, respectivamente, com mandatos de cinco, quatro, três, dois e um ano.

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