Legislação
Medida Provisória 54, de 11/05/1989
- Somente os contratos com prazo superior a noventa dias poderão conter cláusula de reajustamento de preços (Lei 7.738, de 9/03/1989, art. 3º).
Lei 7.738, de 09/03/1989, art. 3º (Cruzado novo. Normas complementares)Parágrafo único - Será ainda admitida a cláusula de reajuste de preço, quando o tempo decorrido entre a data da apresentação da proposta e o início da execução do contrato, somado ao prazo contratual, for superior a noventa dias.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;