Legislação

Medida Provisória 86, de 18/12/2002

Art.
Art. 1º

- A Lei 8.745, de 9/12/1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 8.745, de 09/12/1993, art. 2º (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inc. IX do art. 37 da CF/88)
[Art. 2º - [...]
[...]
VI - [...]
[...]
h) técnicas especializadas, no âmbito de projetos voltados para o alcance de objetivos estratégicos previstos no Plano Plurianual.
§ 3º - As contratações a que se refere a alínea [h] do inciso VI serão feitas exclusivamente por projeto, vedado o aproveitamento dos contratados em qualquer área da administração pública.] (NR)
[Art. 3º - [...]
[...]
§ 3º - As contratações de pessoal no caso do inciso VI alínea [h], será feita mediante processo seletivo simplificado observados critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.] (NR)
[Art. 4º - As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos:
[...]
IV - até quatro anos, nos casos do inciso V e das alíneas [a], [b], [c], [d], [e], [f] e [g] do inciso VI do art. 2º; e
V - até três anos, no caso da alínea [h] do inciso VI do art. 2º.
[...]
§ 8º - No caso da alínea [h] do inciso VI do art. 2º, os contratos poderão ser prorrogados por até duas vezes, desde que o período total não exceda a cinco anos.] (NR)
[Art. 5º-A - Os órgãos e entidades contratantes encaminharão à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para controle do disposto nesta Lei, síntese dos contratos efetivados.] (NR)
[Art. 7º - [...]
[...]
§ 1º - Para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.
§ 2º - Caberá ao Poder Executivo fixar as tabelas de remuneração para as hipóteses de contratações previstas na alínea [h] do inciso VI do art. 2º.] (NR)
[Art. 12 - [...]
[...]
III - pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante, nos casos da alínea [h] do inciso VI do art. 2º.
§ 1º - A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
[...]] (NR)
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