Legislação

Medida Provisória 86, de 18/12/2002

Art. 24
Art. 24

- Ficam revogados a alínea [c] do inciso VI do art. 2º da Lei 8.745, de 9/12/1993, os arts. 5º, 6º, 9º, 25 e 26, e o § 2º do art. 11 da Lei 9.625, de 7/04/1998, e o art. 11 da Lei 10.355, de 26/12/2001.

Lei 10.355, de 26/12/2001, art. 11 (Estruturação da Carreira Previdenciária no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS).
Lei 9.625, de 07/04/1998, art. 11 (Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT).
Lei 8.745, de 09/12/1993, art. 2º (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inc. IX do art. 37 da CF/88)

Brasília, 18/12/2002; 181º da Independência e 114º da República. Fernando Henrique Cardoso - Guilherme Gomes Dias

NÍVEL

NOME DO CARGO

QUANTIDADE

SUPERIORASSISTENTE SOCIAL38
BIOMÉDICO27
CIRURGIÃO-DENTISTA5
ENFERMEIRO905
FARMACÊUTICO71
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO55
FISIOTERAPEUTA44
MÉDICO1,353
NUTRICIONISTA65
PSICÓLOGO22
SUBTOTAL2.585
INTERMEDIÁRIOAUXILIAR DE ENFERMAGEM1.544
LABORATORISTA-ÁREA11
TÉCNICO EM ANATOMIA E NECRÓPSIA5
TÉCNICO EM ENFERMAGEM1.239
TÉCNICO EM FARMÁCIA60
TÉCNICO EM LABORATÓRIO-ÁREA300
TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA49
TÉCNICO EM RADIOLOGIA196
TÉCNICO EM EQUIPAMENTO MÉDICO-ODONTOLÓGICO11
SUBTOTAL3.415
TOTAL6.000

NÍVEL

QUANTITATIVO

VALOR (Em R$)

GTS – 3152.300,00
GTS – 2351.800,00
GTS – 1401.500,00
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total