Legislação
Medida Provisória 164, de 29/01/2004
Capítulo XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 24- Os arts. 55 a 58 da Lei 10.833/2003, produzem efeitos a partir de 01/02/2004, relativamente à hipótese de que trata o seu art. 52.
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