Legislação

Medida Provisória 164, de 29/01/2004

Art. 25

Capítulo XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 25

- Os arts. 49 e 51 da Lei 10.833/2003, em relação às alterações introduzidas pelo art. 21 desta Medida Provisória, produzem efeitos a partir de 01/05/2004.

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