Legislação

Medida Provisória 164, de 29/01/2004

Art. 26

Capítulo XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 26

- O disposto no art. 53 da Lei 10.833/2003, com a alteração introduzida pelo art. 21 desta Medida Provisória, produz efeito a partir de 29/01/2004.

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