Legislação
Medida Provisória 164, de 29/01/2004
Capítulo XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 26- O disposto no art. 53 da Lei 10.833/2003, com a alteração introduzida pelo art. 21 desta Medida Provisória, produz efeito a partir de 29/01/2004.
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