Legislação
Medida Provisória 164, de 29/01/2004
Capítulo XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 27- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01/05/2004, ressalvado o disposto nos arts. 24 e 26.
Brasília, 29/01/2004. José Alencar Gomes da Silva
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