Legislação

Medida Provisória 165, de 11/02/2004

Art.
Art. 1º

- Para fins do art. 51 da Lei 9.433, de 8/01/1997, a Agência Nacional de Águas - ANA firmará contrato de gestão com a entidade delegatária para o exercício de funções de competência das Agências de Água, com vistas à gestão dos recursos hídricos na respectiva ou respectivas bacias hidrográficas. [[Lei 9.433/1997, art. 51.]]

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