Legislação
Medida Provisória 187, de 13/05/2004
Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 16- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/05/2004. Luiz Inácio Lula da Silva
ANEXO
TABELA I
INDENIZAÇÃO FINANCEIRA MENSAL PARA TROPANO EXTERIOR
Postos eGraduações | Parcela em USD |
OficialGeneral | 4,400.00 |
OficialSuperior | 4,000.00 |
Capitão | 3,250.00 |
Tenente | 2,960.00 |
Subtenente e1o Sargento | 2,700.00 |
2oe 3o Sargento | 2,400.00 |
Cabo eSoldado | 972.00 |
TABELA II
INDENIZAÇÃO FINANCEIRA MENSAL PARAFUNÇÕES DE
COMANDO NO EXTERIOR
Gratificação de Comando | Valor em USD |
Comandante de Grande Unidade ou Unidade e Chefe doEstado-Maior de Grande Unidade | 400.00 |
Subcomandante de Organização Militar - nível batalhãoou superior | 250.00 |
Comandante de Subunidade Independente ou Tropa de valorinferio | 300.00 |
TABELA III
FATOR DE CORREÇÃO REGIONAL
Fator | ÍndiceMultiplicador |
1 | 1 |
2 | 1,15 |
3 | 1,25 |
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;