Legislação
Medida Provisória 187, de 13/05/2004
(D.O. 02/04/2004)
- As disposições desta Medida Provisória aplicam-se, no que couber, aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando integrantes de força multinacional nas operações de paz.
- Para o cômputo dos cálculos dos valores previstos nesta Medida Provisória será considerado o mês com trinta dias.
- Esta Medida Provisória não se aplica aos militares integrantes de tropa brasileira que se encontre no exterior em missão de paz na data de sua publicação.
- O art. 1º da Lei 5.809, de 10/10/72, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/05/2004. Luiz Inácio Lula da Silva
ANEXO
TABELA I
INDENIZAÇÃO FINANCEIRA MENSAL PARA TROPANO EXTERIOR
Postos eGraduações | Parcela em USD |
OficialGeneral | 4,400.00 |
OficialSuperior | 4,000.00 |
Capitão | 3,250.00 |
Tenente | 2,960.00 |
Subtenente e1o Sargento | 2,700.00 |
2oe 3o Sargento | 2,400.00 |
Cabo eSoldado | 972.00 |
TABELA II
INDENIZAÇÃO FINANCEIRA MENSAL PARAFUNÇÕES DE
COMANDO NO EXTERIOR
Gratificação de Comando | Valor em USD |
Comandante de Grande Unidade ou Unidade e Chefe doEstado-Maior de Grande Unidade | 400.00 |
Subcomandante de Organização Militar - nível batalhãoou superior | 250.00 |
Comandante de Subunidade Independente ou Tropa de valorinferio | 300.00 |
TABELA III
FATOR DE CORREÇÃO REGIONAL
Fator | ÍndiceMultiplicador |
1 | 1 |
2 | 1,15 |
3 | 1,25 |