Legislação

Medida Provisória 250, de 19/05/2005

Art.
Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/05/2005. Luiz Inácio Lula da Silva

 
 
ORGAO : 53000 - MINISTERIO DAINTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DAINTEGRACAO NACIONAL
 
 
ANEXO

CREDITOEXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO(SUPLEMENTACAO)

RECURSOSDE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
          
   

E

G

R

M

I

F

 
FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

   

F

D

 

D

 

E

 
          
 
1029 RESPOSTA AOSDESASTRES

30.000.000

 
          
  

OPERACOESESPECIAIS

       
          
          
08 2441029 0A01AUXILIO EMERGENCIALFINANCEIRO (CREDITO EXTRAORDINARIO)      

30.000.000

08 2441029 0A01 0001 AUXILIO EMERGENCIALFINANCEIRO (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL      

30.000.000

    

S

3

2

90

0

300

30.000.000

 
 TOTAL - FISCAL

0

 
 
 TOTAL - SEGURIDADE

30.000.000

 
 
 TOTAL - GERAL

30.000.000

 
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total