Legislação
Medida Provisória 288, de 30/03/2006
- Ficam revogados, a partir de 01/04/2006:
I - o art. 17 do Decreto-lei 2.284, de 10/03/86;
II - o Decreto-lei 2.351, de 07/08/87;
III - o art. 1º da Lei 7.789, de 03/07/89;
IV - o art. 10 da Lei 8.178, de 01/03/91;
V - o art. 1º da Lei 9.032, de 28/04/95;
VI - o art. 1º da Lei 9.063, de 14/06/95;
VII - a Lei 9.971, de 18/05/2000;
VIII - a Medida Provisória 2.194-6, de 23/08/2001;
IX - a Lei 10.525, de 06/08/2002;
X - o art. 1º da Lei 10.699, de 09/07/2003;
XI - o art. 1º da Lei 10.888, de 24/06/2004; e
XII - a Lei 11.164, de 18/08/2005.
Brasília, 30/03/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido mantega - Luiz Marinho - Paulo Bernardo Silva - Nelson Machado
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