Legislação
Medida Provisória 294, de 08/05/2006
Capítulo V - DO FUNCIONAMENTO (Ir para)
Art. 13- O CNRT terá um presidente e um coordenador de cada representação.
§ 1º - O presidente e os coordenadores terão mandato de um ano.
§ 2º - A presidência será alternada entre as representações, na forma do regimento interno.
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