Legislação

Medida Provisória 353, de 22/01/2007

Art. 19
Art. 19

- A União, por intermédio do Ministério dos Transportes, disponibilizará à VALEC os recursos orçamentários e financeiros necessários ao custeio dos dispêndios decorrentes do disposto no inc. I do caput do art. 17 e nos arts. 18 e 25.

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