Legislação
Medida Provisória 358, de 16/03/2007
Art. 2º
Art. 2º
- O § 11 do art. 22 da Lei 8.212, de 24/07/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
[§ 11 - O disposto nos §§ 6º a 9º aplica-se à associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional e que se organize na forma da Lei 9.615, de 24/03/1998.] (NR)
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