Legislação
Medida Provisória 369, de 07/05/2007
Art. 13
Art. 13
- A Lei 11.457, de 16/03/2007, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
[Art. 18-A - Compete ao Advogado-Geral da União e ao Ministro de Estado da Fazenda, mediante ato conjunto, distribuir os cargos de Procurador da Fazenda Nacional pelas três categorias da Carreira.] (NR)
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