Legislação
Medida Provisória 380, de 28/06/2007
Capítulo V - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)
Art. 9º- O documento fiscal de venda emitido pelo habilitado no regime de que trata o art. 1º, de conformidade com a legislação específica, deverá conter a expressão [Regime de Tributação Unificada na Importação] e a indicação do dispositivo legal correspondente.
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