Legislação

Medida Provisória 380, de 28/06/2007
(D.O. 29/06/2007)

Art. 9º

- O documento fiscal de venda emitido pelo habilitado no regime de que trata o art. 1º, de conformidade com a legislação específica, deverá conter a expressão [Regime de Tributação Unificada na Importação] e a indicação do dispositivo legal correspondente.