Legislação

Medida Provisória 399, de 16/10/2007

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 434.625.000,00 (quatrocentos e trinta e quatro milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais), sendo:

a) R$ 432.625.000,00 (quatrocentos e trinta e dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais) de Recursos Ordinários; e

b) R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

II - R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

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