Legislação
Medida Provisória 422, de 25/03/2008
(Convertida na Lei 11.763, de 01/08/2008). Administrativo. Dá nova redação ao inciso II do § 2º-B do art. 17 da Lei 8.666, de 21/06/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição, e institui normas para licitações e contratos da administração pública.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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