Legislação

Medida Provisória 428, de 12/05/2008

Art.
Art. 3º

- Os arts. 8º, 28 e 40 da Lei 10.865, de 30/04/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 8º - (...)
(...)
§ 12 - (...)
I - partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização e conversão de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro;
(...)] (NR)
[Art. 28 - (...)
(...)
X - partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização e conversão de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro.
Parágrafo único - O Poder Executivo regulamentará o disposto nos incisos IV e X do caput deste artigo.] (NR)
[Art. 40 - (...)
(...)
§ 6º-A - A suspensão de que trata este artigo alcança as receitas de frete, bem como as receitas auferidas pelo operador de transporte multimodal, relativas a frete contratado pela pessoa jurídica preponderantemente exportadora no mercado interno para o transporte dentro do território nacional de:
(...)] (NR)
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