Legislação
Medida Provisória 431, de 14/05/2008
Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS (Ir para)
Seção XVI - DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (Ir para)
Art. 114- A estrutura remuneratória dos titulares de cargos integrantes do Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será composta de:
I - Vencimento Básico;
II - Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - GEDBT; e
III - Retribuição por Titulação - RT.
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