Legislação

Medida Provisória 431, de 14/05/2008

Art. 123

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS (Ir para)

Seção XVII - DO PLANO DE CARREIRAS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO FEDERAL (Ir para)

Art. 123

- O regime jurídico dos cargos do Plano de Carreiras do Magistério do Ensino Básico Federal é o instituído pela Lei 8.112/1990, observadas as disposições desta Medida Provisória.

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