Legislação

Medida Provisória 431, de 14/05/2008

Art. 127

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS (Ir para)

Seção XVII - DO PLANO DE CARREIRAS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO FEDERAL (Ir para)

Art. 127

- Os atuais cargos ocupados de Professor da Carreira de Magistério de 1º e 2º Grau de que trata o Decreto no 94.664, de 23/07/87, oriundos dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, vinculados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão passam a denominar-se Professor do Ensino Básico dos Ex-territórios e a integrar a Carreira de que trata o inc. II do art. 122.

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