Legislação

Medida Provisória 431, de 14/05/2008

Art. 135

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS (Ir para)

Seção XVII - DO PLANO DE CARREIRAS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO FEDERAL (Ir para)

Art. 135

- Fica instituída a Retribuição por Titulação - RT, devida aos titulares dos cargos integrantes do Plano de Carreiras do Magistério do Ensino Básico Federal.

Parágrafo único - Os valores da RT são aqueles fixados nos Anexos LXXIX e LXXXV, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.

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