Legislação

Medida Provisória 431, de 14/05/2008

Art. 168

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 168

- A Lei 11.355/2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

[Art. 30-A - Os concursos públicos realizados ou em andamento, na data da publicação da Medida Provisória no 301, de 29/06/2006, para cargos do Quadro de Pessoal da Fiocruz do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, instituído pela Lei 8.691, de 28/07/93, são válidos para o ingresso nos cargos do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, observada a correlação de cargos constante do Anexo VII.
Parágrafo único - Os cargos vagos de nível superior e intermediário do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, instituído pela Lei 8.691, de 28/07/93, do Quadro de Pessoal da Fiocruz, existentes na data da publicação desta Lei, serão transformados nos cargos equivalentes a que se referem os arts. 14, 17, 18, 22 e 23 desta Lei, conforme correlação estabelecida no Anexo VII desta Lei.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total