Legislação

Medida Provisória 431, de 14/05/2008

Art. 173

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 173

- Em caráter excepcional, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31/07/2009, os prazos de vigência dos contratos temporários do Hospital das Forças Armadas - HFA, previstos no inc. VI, alínea [d] do art. 2º e no art. 4º da Lei 8.745, de 9/12/93.

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