Legislação
Medida Provisória 431, de 14/05/2008
Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS (Ir para)
Seção VII - DA CARREIRA DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO (Ir para)
Art. 37- A Lei 10.550/2002, passa a vigorar acrescida dos Anexos I-A, I-B e V, respectivamente, na forma dos Anexos XXXI, XXXII e XXXIII.
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