Legislação

Medida Provisória 431, de 14/05/2008

Art. 38

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS (Ir para)

Seção VII - DA CARREIRA DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO (Ir para)

Art. 38

- Os Anexos II e III da Lei 10.550/2002, passam a vigorar, respectivamente, nos termos dos Anexos XXXIV e XXXV, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.

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