Legislação
Medida Provisória 434, de 04/06/2008
- Remuneração dos Servidores da ABIN
- Os titulares dos cargos integrantes das carreiras a que se referem os incisos I e II do art. 2º passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Parágrafo único - Os valores do subsídio dos titulares dos cargos a que se refere o caput são os fixados no Anexo II, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
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