Legislação

Medida Provisória 434, de 04/06/2008

Art. 44
  • Cessão de Servidores
Art. 44

- Fica vedada a cessão dos titulares de cargos integrantes do Quadro de Pessoal da ABIN, exceto para os casos previstos em legislação específica ou investidura em cargo de Natureza Especial ou do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS,níveis 4, 5, 6 ou equivalentes.

Parágrafo único - As cessões em desconformidade com o disposto no caput serão regularizadas até 6 de outubro de 2008.

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