Legislação
Medida Provisória 441, de 29/08/2008
Capítulo II - DAS GRATIFICAÇÕES ESPECÍFICAS (Ir para)
Seção III - DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)
Art. 297- Os Anexos VII e VIII da Lei 11.356/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos CLXII e CLXIII.
Parágrafo único - O disposto no Anexo VIII da Lei 11.356/2006, gera efeitos financeiros a partir de 01/07/2008.
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