Legislação
Medida Provisória 451, de 15/12/2008
- Os arts. 64 e 65 da Lei 11.196, de 21/11/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22, III (Efeitos a partir da data de início de produção de efeitos do art. 65 da Lei 11.196, de 21/11/2005, em relação ao disposto ao art. 12).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;