Legislação
Medida Provisória 451, de 15/12/2008
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir de 01/01/2009, em relação ao disposto:
a) nos arts. 3º a 5º, 7º, 10, 15, 16 e 17;
b) no art. 8º, relativamente ao inciso VII do § 3º do art. 1º da Lei 10.637, de 30/12/2003;
c) no art. 9º, relativamente ao inciso VI do § 3º do art. 1º, e ao art. 58-J, da Lei 10.833, de 29/12/2003;
d) no art. 11, relativamente aos §§ 11 e 12 do art. 15 da Lei 10.865, de 30/04/2004;
II - a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente ao da publicação desta Medida Provisória, em relação ao disposto:
a) no art. 8º, relativamente ao § 15 do art. 3º da Lei 10.637, de 30/12/2003;
b) no art. 9º, relativamente ao § 23 do art. 3º da Lei 10.833, de 29/12/2003;
c) no art. 11, relativamente ao § 2º do art. 16 da Lei 10.865, de 30/04/2004;
III - a partir da data de início de produção de efeitos do art. 65 da Lei 11.196, de 21/11/2005, em relação ao disposto ao art. 12;
IV - a partir da data da publicação desta Medida Provisória, em relação aos demais dispositivos.
Brasília, 15/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega
Danos Corporais Totais Repercussão na Íntegra doPatrimônio Físico | Percentual da Perda |
Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superioresou inferiores | 100 |
Perda anatômica e/ou funcional completa de ambas as mãos ou de ambosos pés | |
Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de ummembro inferior | |
Perda completa da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral) oucegueira legal bilateral | |
Lesões neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo-comportamentalalienante; (b) impedimento do senso de orientação espacial e/ou do livredeslocamento corporal; (c) perda completa do controle esfincteriano; (d)comprometimento de função vital ou autonômica | |
Lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, cervicais, torácicos,abdominais, pélvicos ou retro-peritoneais cursando com prejuízosfuncionais não compensáveis, de ordem autonômica, respiratória,cardiovascular, digestiva, excretora ou de qualquer outra espécie, desdeque haja comprometimento de função vital | |
Danos Corporais Segmentares (Parciais) Repercussões em Partes deMembros Superiores e Inferiores | Percentuais das Perdas |
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiorese/ou de uma das mãos | 70 |
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membrosinferiores | |
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés | 50 |
Perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos oudedo polegar | 25 |
Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo | |
Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre osoutros dedos da mão | 10 |
Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos dopé | |
Danos Corporais Segmentares (Parciais) Outras Repercussões em Órgãos eEstruturas Corporais | Percentuais das Perdas |
Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudezcompleta) ou da visão de um olho | 50 |
Perda completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral excetoo sacral | 25 |
Perda integral (retirada cirúrgica) do baço | 10 |
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