Legislação

Medida Provisória 457, de 10/02/2009

Art.

(Convertida na Lei 11.960, de 29/06/2009). Seguridade social. Tributário. Altera os arts. 96 e 102 da Lei 11.196, de 21/11/2005, que dispõem sobre parcelamento de débitos de responsabilidade dos Municípios, decorrentes de contribuições sociais de que tratam as alíneas «a» e «c» do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212, de 24/07/1991.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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