Legislação

Medida Provisória 481, de 10/02/2010

Art.
Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/02/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim - Reinhold Stephanes - Guilherme Cassel

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