Legislação

Medida Provisória 505, de 24/09/2010

Art.
Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/09/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Miguel Jorge.

De acordo com a retificação do DO de 28/09/2010 (assinaturas).

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