Legislação
Medida Provisória 509, de 13/10/2010
(Convertida na Lei 12.400, de 07/04/2011). Administrativo. Dá nova redação ao parágrafo único do art. 7º da Lei 11.668, de 02/05/2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal. [[Lei 11.668/2008, art. 7º.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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