Legislação

Medida Provisória 535, de 02/06/2011

Art. 16

Capítulo III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 16

- O Poder Executivo definirá em regulamento o conceito de família em situação de extrema pobreza, para o efeito da caracterização dos beneficiários das transferências de recursos a serem realizadas no âmbito dos Programas instituídos nesta Medida Provisória.

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