Legislação

Medida Provisória 535, de 02/06/2011

Art. 19

Capítulo III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 19

- As despesas com a execução das ações dos programas instituídos por esta Medida Provisória correrão à conta de dotação orçamentária consignada anualmente aos órgãos e entidades envolvidos em sua implementação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

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