Legislação
Medida Provisória 535, de 02/06/2011
Capítulo III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 21- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/06/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior - Tereza Campello - Francisco Gaetani - Afonso florence
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