Legislação

Medida Provisória 540, de 02/08/2011

Art.
Art. 3º

- O REINTEGRA aplicar-se-á às exportações realizadas até 31 de dezembro de 2012.

Medida Provisória 540, de 02/08/2011, art. 23, § 1º (Art. 3º. Produção de efeitos a partir da regulamentação).
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