Legislação
Medida Provisória 554, de 23/12/2011
- Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica às instituições financeiras oficiais federais, sob a forma de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento para a estocagem de álcool combustível, com os objetivos de reduzir a volatilidade de preço e de contribuir para a estabilidade da oferta do produto.
§ 1º - Os financiamentos de que trata o caput podem ser efetuados com recursos:
I - da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, de que trata a Lei 10.336, de 19/12/2001;
Lei 10.336, de 19/12/2001 (CIDE)II - da Poupança Rural, de que trata o inciso III do caput do art. 81 da Lei 8.171, de 17/01/1991; e
Lei 8.171, de 17/01/1991, art. 81 (Política agrícolaIII - de outras fontes, a serem definidas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.
§ 2º - A equalização da taxa de juros corresponde ao diferencial entre o encargo do mutuário final e o custo da fonte, acrescido da remuneração das instituições financeiras, e será paga com recursos:
I - da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, de que trata a Lei 10.336/2001; e
II - de dotações do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito.
§ 3º - Nos financiamentos realizados com recursos da Poupança Rural, a equalização da taxa de juros pode ser compensada mediante a utilização de fator de ponderação, na forma definida pelo CMN.
§ 4º - A autorização para a concessão de subvenção e para a contratação das operações de financiamento para estocagem de álcool combustível fica limitada a cinco anos.
§ 5º - O pagamento da equalização fica condicionado à comprovação da boa e regular aplicação dos recursos e à apresentação de declaração de responsabilidade pela instituição financeira oficial federal, para fins de liquidação de despesa.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;